Sobre a Lei de Acesso à Informação

A Lei nº 12.527 de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamentou o direito constitucional de qualquer pessoa solicitar informações a órgãos e entidades públicas de todas as esferas e Poderes. As informações de interesse coletivo ou geral devem ser divulgadas de ofício pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de solicitações. Além disso, o art. 8º da Lei prevê um rol mínimo de informações que os órgãos e entidades públicas devem obrigatoriamente divulgar na internet.

Caso não encontre a informação desejada em nenhuma das seções deste Portal, você pode solicitá-la através do nosso Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão, da Ouvidoria ou ainda nos atendimentos presenciais.

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